Sobre la revista

Desde tempos imemoriais, o direito se apoia em símbolos, que lhe dão forma e sentido. É da condição humana a faculdade da abstração: onde houver sociedade, haverá normas e haverá símbolos — e haverá símbolos para descrever-prescrever as normas. Muito antes de os modernos separarem a ciência da arte, antes mesmo de os clássicos separarem o logos do mythos, os antigos gregos davam sentido à realidade por meio de sua mitologia. Ao dar forma e atributos humanos a coisas abstratas por natureza — como a justiça —, adorando-lhes como divindades, faziam dessa cosmoteogonia um poderoso instrumento para descrever o mundo e orientar a boa conduta.

Diké (Δίκη), nesse contexto, era a deusa que personificava a justiça dos homens, da legalidade, da conformidade com as leis da cidade. No uso comum, a palavra também significava julgamento — tanto o procedimento em si como o seu resultado. Hesíodo relata que Diké é filha de Zeus, o soberano do Olimpo, e Têmis (Θεμις), a deusa da justiça divina; e dessa relação nasceram, além de Diké, suas duas irmãs: Eunômia (Εὐνομία), a personificação da ordem, e Irene (Εἰρήνη), a da paz. Diké vela constantemente pela conduta dos homens, protege a boa administração da justiça e se queixa a Zeus sempre que   um depoente incorre em falso testemunho, um cidadão corrompe outro com um suborno ou um juiz profere um julgamento injusto.

Quando foi fundada, em 2014, a Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe resgatou essa simbologia na escolha do seu nome: diké. No âmbito da área de concentração do Programa — Constitucionalização do Direito — desde então publica trabalhos acadêmicos que discutam questões relevantes acerca da efetividade dos direitos humanos e fundamentais, dos aspectos teóricos e metodológicos do processo de constitucionalização dos direitos e dos seus reflexos nas relações sociais e privadas, a partir dos mais diversos ramos do conhecimento jurídico e de sua relação interdisciplinar com outras áreas do saber. Cumprindo o papel de divulgar à comunidade acadêmica e à sociedade em geral a produção desse conhecimento, a Diké, como a deusa a quem deve seu nome, busca velar pela máxima efetividade da justiça entre os homens, irmanada com a ordem e com a paz.

A revista aceita artigos, resenhas e traduções em inglês, português, espanhol e francês. Além disso, a revista conta com parcerias nacionais e internacionais no processo de avaliação dos textos.

 

Foco e Escopo

A Revista diké, do Programa de Pós-graduação em Direito da UFS, é uma revista eletrônica cujo propósito consiste em fomentar o conhecimento jurídico nas mais diversas vertentes, especialmente de trabalhos relacionados diretamente ao Direito Constitucional ou aos Direitos Humanos, sem exclusão de discussões interdisciplinares com outras áreas que compartilham temas com o Direito, como por exemplo, sociologia, antropologia, filosofia entre outras, desde que integrem as linhas:

  1. Processo de Constitucionalização dos Direito e Cidadania: Aspectos Teóricos e Metodológicos;
  2. Eficácia dos Direitos Fundamentais e seus Reflexos nas Relações Sociais e Empresariais.

A revista aceita trabalhos em inglês, português, espanhol e francês. Além disso, a revista conta com parcerias nacionais e internacionais no processo de avaliação dos textos.

 

Processo de Avaliação pelos Pares

Todos os trabalhos recebidos serão submetidos a pares competentes (duble blind peer review), indicados pelos membros do Comissão Editorial da Revista diké, aos quais caberá a decisão final sobre a publicação.

 

Periodicidade

Tem periocidade semestral, além de contar com Edições Especiais.

 

Política de Acesso Livre

Esta revista garante acesso livre e imediato às suas publicações, zelando pela democratização do conhecimento científico ao público como instrumento crucial para reforçar um pensamento jurídico cada vez mais cristalino na comunidade.

 

Política de Conduta Editorial

Entre práticas não aceitáveis pela revista é a do Plágio e autoplágio, mudanças somente de títulos em artigos anteriormente publicados, Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas e outras práticas não desejáveis.

 

Deveres dos Editores: 

  • Decisão de publicação: O editor da revista é responsável por decidir quais dos artigos submetidos à revista devem ser publicados, após a decisão dos avaliadores que são escolhidos pelo método double blind review. O editor é guiado pelas políticas do conselho editorial da revista e em estrita observância aos requisitos legais em matéria de difamação, violação de direitos autorais e plágio. O editor pode consultar o conselho editorial ou colaboradores na tomada de decisões. O Conselho Editorial é constituído por representantes acadêmicos de diferentes instituições de ensino e pesquisa e diversas regiões do país e do exterior. Cabe também a cada membro do conselho editorial a função de ouvidor da comunidade científica atuante na área, garantindo a credibilidade acadêmica e a postura que se espera de uma revista científica.
  • Regras Justas: O editor deve avaliar manuscritos no tocante ao seu conteúdo intelectual, sem distinção de raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade e filosofia política dos autores, desde que os trabalhos não impliquem em violação aos Direitos Humanos e dos preceitos democráticos.
  • Confidencialidade: O editor e qualquer equipe editorial não devem divulgar quaisquer informações sobre um manuscrito submetido a qualquer outra pessoa, com exceção do próprio autor, revisores, potenciais colaboradores, outros conselheiros editoriais e do editor, conforme o caso.
  • Divulgação e Conflitos de Interesse: O editor deve se abster de avaliar manuscritos nos quais tenha algum conflito de interesse resultante de relacionamentos competitivos ou colaborativos ou qualquer outro tipo de relacionamento ou conexões com qualquer um dos autores, empresas ou (possivelmente) instituições que estejam ligadas / conectadas aos artigos. O editor não caberá avaliar artigo de sua autoria, mesmo em coautoria.
  • Participação e cooperação nas investigações: O editor deve tomar medidas de resposta razoáveis quando reclamações éticas foram apresentadas em relação a um manuscrito submetido ou artigo publicado.
  • Erros fundamentais em obras publicadas: Quando um autor descobre um erro significativo ou imprecisão na sua própria obra publicada, é obrigação do autor notificar imediatamente o editor da revista ou editora e cooperar com o editor para retratar ou corrigir o artigo, através do e-mail da revista. O editor deverá retirar qualquer artigo de publicação da revista, caso o autor assim o deseje e se manifeste, pelo e-mail da revista – no prazo de até 10 dias.

 

Deveres dos Revisores: 

  • Contribuição para a decisão Editorial: A revisão por pares às cegas (double blind peer review) ajuda o editor na tomada de decisões editoriais e através das comunicações editoriais com o autor pode também auxiliar o mesmo no aperfeiçoamento do artigo.
  • Pontualidade: Qualquer árbitro selecionado que não se sente qualificado para avaliar a pesquisa relatada em um manuscrito ou sabe que a sua imediata revisão será impossível, deve notificar o editor no prazo de até 15 (quinze) dias.
  • Padrões de objetividade: Comentários devem ser conduzidos de forma objetiva e os avaliadores devem expressar suas opiniões claramente com argumentos de apoio, de acordo com os formulários de avaliação que os mesmos recebem quando do envio às cegas do artigo para avaliar.

 

Política de Governança

O Conselho Editorial é constituído por representantes acadêmicos de diferentes instituições de ensino e pesquisa e diversas regiões do país e do exterior. Seus membros atuam preferencialmente, mas não exclusivamente, na área do Direito. Cada membro atua como conselheiro do Comitê Científico e do Editor, interpretando e sugerindo aperfeiçoamentos na Política Editorial, divulgando a revista, posicionando-se como árbitro em questões estratégicas do envolvimento da DIKÉ no meio acadêmico e profissional. Cada membro assume também a função de ouvidor da comunidade científica atuante na área, garantindo a credibilidade acadêmica e a postura que se espera de uma revista científica.

Comitê Científico: Trata-se de um colegiado interinstitucional cuja atuação é feita de forma coletiva e democrática. Sua missão é assegurar a credibilidade dos procedimentos editoriais adotados e assumir a responsabilidade científica da revista. O Comitê Científico indica o Editor Científico que passa a ser seu membro natural. Este comitê deve estar permanentemente ativo no cumprimento das definições gerais da política editorial da revista e também dos procedimentos editoriais previstos, particularmente no que se refere à garantia de consistência e qualidade das publicações. Edições especiais e outras contribuições científicas deverão ser discutidas e definidas por esta instância. É sua atribuição discutir e desenvolver regulamentos próprios para assuntos variados como: normas e formatação de artigos; critérios de avaliação e aceite de textos para publicação; aceite de novos grupos de pesquisa para participar do comitê; aprovação do orçamento; credenciamento de revisores e pareceristas; definição de política de circulação e assinaturas, entre outras matérias. O Comitê Científico não interfere na operação editorial que é de responsabilidade do Editor e sua equipe operacional.

Editor Científico: É o responsável pela gestão editorial e pela supervisão da Secretaria Editorial, que opera todo o fluxo de trabalho, com auxílio do sistema Open Journal System – OJS. O Editor Científico tem atuação específica na seleção prévia de artigos encaminhados para a revista, no controle de Plágio e Autoplagio em várias bases e também na distribuição dos artigos entre os pareceristas (método double blind peer review). O editor científico deve ter uma postura ativa nos trabalhos do Comitê Científico e na articulação de ações do Conselho Editorial. Um fluxograma das atividades do processo de editoração científica está explicitado na plataforma OJS, no item “Sobre/Sobre o Sistema de Publicação Eletrônica de Revistas”.

 

Taxas de Processamento de Textos

Não se cobra nenhuma taxa durante todo o processamento de análise do artigo até a sua publicação.

 

Diké nas Mídias Sociais