A CRIMINALIZAÇÃO MIDIÁTICA COMO FOMENTADORA DE LEGISLAÇÕES CRIMINAIS SIMBÓLICAS.
Resumen
Este artigo tem o escopo de analisar o poder que a mídia exerce perante a sociedade, bem como a sua influência perante os Poderes constituídos, especialmente, em face do Legislativo. É indiscutível que os veículos midiáticos exercem missão nobre, uma vez que é por meio de seus diversos segmentos que grande parte da população toma conhecimento das notícias ao seu redor. Contudo, nem sempre as informações ventiladas pelos tabloides são isentas de interesses ocultos. De modo que, a sociedade, seduzida pelo discurso sensacionalista promovido pelos meios de comunicação em massa no âmbito criminal, não raras vezes, passa a cobrar dos Poderes constituídos respostas solucionadoras imediatas ao problema da marginalidade. Desta feita, o legislador no afã de atender as reivindicações sociais, para afastar- se das cobranças populares, em inúmeras oportunidades, edita normas criminais inócuas, com valor meramente simbólico, sem se pensar nas consequências das consequências. No decorrer do estudo, constata-se que a população não consegue identificar que, a mera edição e reforma de leis de cunho penal, por si só, não possuem o condão de modificar o grave panorama da criminalidade que assola a nação. Isto nada mais é que jogar a sujeira para baixo do tapete, uma vez que o verdadeiro processo de combate a criminalidade é alopoiético, envolvendo politicas sérias de investimento em educação, segurança pública, dentre outros.
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