O licenciamento ambiental de Data Centers em Minas Gerais
uma análise dos impactos da Lei n.° 15.190/2025 no processo de regulamentação dos licenciamentos ambientais
Mots-clés :
licenciamento ambiental, data centers, princípio da precaução, minas gerais, escassez hídricaRésumé
O crescimento da era digital e a evolução da inteligência artificial levam a demanda por infraestruturas tecnológicas, com os data centers emergindo como ferramentas essenciais. Contudo, a instalação e operação dessas ferramentas resultam em impactos ambientais significativos, principalmente no consumo excessivo de água para resfriamento. O trabalho analisa a problemática regulatória em Minas Gerais, focando na Lei Estadual n.º 15.190/2025, que facilita o licenciamento ambiental, e seus efeitos sobre a segurança hídrica e os direitos fundamentais das comunidades locais. Embora a legislação não estabeleça critérios preventivos para atividades potencialmente poluidoras, em especial as de alto consumo hídrico como dos data centers que pode equivaler ao de uma cidade de 30.000 habitantes, consumindo de 3 a 5 milhões de litros de água por dia. A simplificação do licenciamento, muitas vezes classificando esses complexos como de baixo impacto, permite que se instalem em comunidades menores sem a exigência de estudos de impacto ambiental detalhados. Essa flexibilização, embora atraente para investimentos, compromete a capacidade do Estado de controlar o uso de um recurso vital em um contexto de vulnerabilidade hídrica. A tese central defendida é que a facilitação do licenciamento de data centers sem uma regulamentação específica viola o Princípio da Precaução e o direito fundamental à água das comunidades mineiras. A ausência do poder público em estabelecer normas preventivas e fiscalizar o uso da água configura uma inércia estatal. Essa dúvida ignora o dever de evitar danos ambientais e sociais irreversíveis, especialmente diante do risco de escassez hídrica. A inércia do estado é mostrada pela ausência de fiscalização efetiva, o que transforma o uso da água por data centers em um potencial fator de conflito socioambiental. A Lei n.º 9.433/1997 estabelece a prioridade do consumo humano em situações de escassez, mas a falta de controle rigoroso sobre o volume hídrico utilizado pelos data centers, principalmente para o seu resfriamento, coloca em risco o acesso à água potável e à subsistência das populações vizinhas. Metodologicamente, a presente pesquisa utiliza a modalidade de pesquisa normativa-jurídica, com o tipo exploratório, na abordagem qualitativa. Como fonte de pesquisa utiliza-se tanto as primárias para a coleta das leis, tratados e jurisprudências, como secundárias para a coleta de textos dos autores. Quanto aos procedimentos de coleta de dados, utiliza-se do método indutivo e do método dedutivo, sendo utilizada a ferramenta de pesquisa jurisprudencial. Para análise dos dados, utiliza-se da Teoria de Análise de Conteúdo de Laurence Bardin. A atual pesquisa, estrutura-se da seguinte forma, para alcançar seus resultados: Na necessidade de regulação dos data centers para a garantia dos direitos fundamentais das comunidades locais (2) a violação ao Princípio da Precaução diante a omissão na regulação de data centers (3) a inércia do Estado frente ao uso excessivo da água em data centers gerador de escassez hídrica (4) e a ausência de fiscalização estatal de data centers sob a ótica do uso prioritário da água como fator de conflito socioambiental.
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Références
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