A RESPONSABILIDADE DA PESSOA HUMANA PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA VIDA

REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Mayara Pellenz
  • Ana Cristina Bacega De Bastiani

Resumo

O desenvolvimento do homem vem trazendo sérios problemas à Natureza. Por muito tempo, o homem
buscou esse desenvolvimento exclusivamente preocupado com questões particulares, para a melhoria e
satisfação unicamente de seu bem estar. A busca por uma melhor qualidade de vida, utilizando-se de
recursos ambientais disponíveis de maneira impensada, faz com que o homem retire do planeta muitos
recursos, causando um desequilíbrio ambiental que pode afetar além da qualidade de vida das futuras
gerações, a própria existência da espécie humana na Terra. O conhecimento destes fatores traz a tona uma
necessidade de mudança de conscientização humana a respeito dos caminhos percorridos para atingir a
evolução desejada. Da maneira como a humanidade tem agido o futuro torna-se incerto, já que depende dos
recursos dos quais está utilizando de maneira insustentável. O artigo 225 da Constituição Federal
constitucionaliza um direito-dever de preservação dos recursos naturais. Seu artigo 3o estabelece como um
dos objetivos da República brasileira a instituição de uma sociedade solidária. O estudo visa analisar estes
dispositivos constitucionais frente ao caminho percorrido pelo homem em direção a seu desenvolvimento.
Mudanças de consciência e ações humanas é que podem ser o ponto inicial para uma transformação da
realidade ambiental. O método utilizado para tanto é o dedutivo e a técnica de pesquisa é bibliográfica.

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Biografia do Autor

Mayara Pellenz

Mestre em Direito pela Faculdade Meridional de Passo Fundo. Especialista em Direito Penal e Direito
Processual Penal pela Faculdade Meridional e estudante de pós-graduação em Psicologia Jurídica na mesma
Instituição. Advogada (OAB/RS 88.551)

Ana Cristina Bacega De Bastiani

Mestre em Direito, Democracia e Sustentabilidade pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da
Faculdade Meridional, quando foi bolsista CAPES. Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade
Anhanguera de Passo Fundo. Advogada. Tapejara, Rio Grande do Sul, Brasil.

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Publicado

2021-03-22

Como Citar

PELLENZ, Mayara; DE BASTIANI, Ana Cristina Bacega. A RESPONSABILIDADE DA PESSOA HUMANA PELA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E MELHORIA DA VIDA: REFLEXÕES CONSTITUCIONAIS. Diké (UFS), [S. l.], v. 7, n. 1, p. 21–48, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufs.br/dike/article/view/15361. Acesso em: 14 nov. 2024.