Custos vulnerabilis e o reconhecimento da vulnerabilidade de adolescentes acusados
Palabras clave:
garantismo, justiça penal juvenil, vulnerabilidadeResumen
Partindo da perspectiva do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, que enfatiza a limitação do poder punitivo estatal e a proteção dos direitos fundamentais de indivíduos acusados, o presente artigo discute o conceito de Custos Vulnerabilis e a atuação da Defensoria Pública na prestação de defesa técnica qualificada no âmbito da justiça da infância e juventude. O papel da Defensoria Pública foi revestido de maior significado com a Constituição de 1988 e a Lei Complementar 84/1994 e passou a abranger os custos vulnerabilis como múnus público essencial. Contudo a articulação do conceito em face da vulnerabilidade frequentemente atribuída a adolescentes acusados parece favorecer que sua utilização pelo Judiciário resulte em banalização de medidas mais severas daquelas aplicadas aos adultos em iguais condições delitivas, quando o esperado seria justamente o contrário. O texto propõe avaliar esta dimensão idiossincrática em situações envolvendo adolescentes acusados e o uso abusivo de medidas coercitivas e de internação.
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Citas
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