Não-lugares enquanto produtos da sobremodernidade: reestruturação dos elementos constitutivos do Estado em face da transitoriedade das relações travadas no Estado Democrático de Direito
Résumé
O presente trabalho discute a problemática trazida pelo fenômeno da sobremodernidade, consequência direta do processo de globalização que propicia a aparição dos não-lugares: espaços onde são travadas relações transitórias, superficiais, a partir da adoção de identidades provisórias. Os não-lugares, figura que contrasta com os lugares antropológicos marcados pelas memórias históricas e laços afetivos, exigem a adaptação dos elementos clássicos constitutivos do Estado às peculiaridades do Estado Democrático de Direito, especialmente no que tange a superação do conceito clássico de soberania, devendo-se não ignorar as múltiplas possibilidades das relações existentes, mas reconhecê-las e, principalmente, tutelá-las devido a sua repercussão no universo jurídico e importância para o livre exercício do direito ao desenvolvimento e direito de integração não apenas restringindo-os ao espaço geográfico onde originariamente os indivíduos se inserem.
Palavras-chave: Não-lugares; Estado moderno; Sobremodernidade; Lugares Antropológicos; Teoria Clássica do Estado
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